Apresentadora pede execução provisória da indenização por danos morais após ataques nas redes sociais em 2018; pedido inclui bloqueio de bens caso valor não seja pago.
O imbróglio judicial entre a apresentadora Fernanda Lima e o cantor sertanejo Eduardo Costa ganhou mais um capítulo definitivo nas varas cíveis. Fernanda deu início ao cumprimento provisório da sentença e solicitou que o artista seja intimado a pagar a quantia de R$ 144.550,17. O montante refere-se ao valor atualizado da indenização por danos morais fixada pela Justiça, somado às correções monetárias do processo.
Origem do processo e redução em recurso
A disputa teve início em 2018, quando Eduardo Costa proferiu ofensas e ataques públicos contra Fernanda Lima em suas redes sociais. A reação do cantor ocorreu após a exibição de um episódio do antigo programa Amor & Sexo, da TV Globo, apresentado por ela.
Na primeira instância, o sertanejo foi condenado a pagar R$ 70 mil. Após recorrer da decisão, a quantia base foi reduzida para R$ 50 mil. Com o passar dos anos e a incidência de juros e atualização monetária, o débito ultrapassou a marca dos R$ 144 mil.
Pedido de bloqueio e trâmites futuros
A defesa de Fernanda Lima sustentou que, embora ainda existam recursos possíveis em instâncias superiores, não há nenhuma decisão que suspenda os efeitos da condenação. Por esse motivo, a cobrança já pode ser executada de forma provisória.
Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente por Eduardo Costa, a apresentadora solicitou ao juízo a busca de bens e o bloqueio de ativos financeiros via sistema penhora online. A defesa também ressaltou que, na hipótese de uma reviravolta futura na Justiça que venha a reverter a condenação, os valores eventualmente levantados poderão ser devolvidos.
#FernandaLima #EduardoCosta #Justica #DireitoCivil #Famosos #NoticiasDosFamosos #DanosMorais