Itabaiana · terça-feira · 13 de outubro de 2026
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Na abertura do segundo semestre do Ano Judiciário, Fachin afirmou que críticas não comprometem o STF se respeitarem limites republicanos. Ele disse que a Corte seguirá com serenidade.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, declarou na segunda-feira (3) que as críticas direcionadas à Corte não comprometem a sua integridade, desde que sejam feitas “dentro dos limites republicanos”. A afirmação ocorreu durante a abertura do segundo semestre do Ano Judiciário.

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Fachin ressaltou que a força institucional do Supremo reside na capacidade de lidar com questionamentos sem perder a serenidade necessária ao exercício da função jurisdicional. Ele destacou que um Tribunal Constitucional, que decide sobre temas de grande repercussão social, deve aceitar como natural que suas decisões sejam debatidas, analisadas e, em alguns casos, contestadas pela opinião pública.

“Um Tribunal Constitucional que decide sobre temas de grande repercussão social há de aceitar, como natural, que suas decisões sejam debatidas, analisadas e, por vezes, contestadas pela opinião pública”, afirmou.

O ministro enfatizou que essa tensão, quando se dá de forma republicana, não fragiliza a instituição, mas sim fortalece a democracia. Fachin também reconheceu os desafios enfrentados pelo Tribunal, incluindo a duração dos processos, a necessidade de uma comunicação mais clara das decisões e a importância do diálogo com os demais Poderes.

Nesta segunda-feira, a partir das 14h, o plenário do STF realizará a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. O primeiro julgamento programado abordará as regras para a compra de veículos com isenção tributária por pessoas com deficiência. Duas ações questionam as modificações feitas pela reforma tributária nos critérios para a concessão desse benefício.

As entidades que recorreram ao Supremo alegam que a nova legislação impôs exigências excessivas para comprovação da deficiência e da necessidade de adaptações nos veículos. Segundo as autoras, as restrições ferem direitos garantidos pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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