A resolução da ANP para facilitar acesso de terceiros a terminais de GNL provocou reação. Consumidores pedem compartilhamento; operadoras alegam ataque a ativos privados e risco ao abastecimento das termelétricas.
A tentativa da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de facilitar o acesso de terceiros aos terminais de GNL (gás natural liquefeito) abriu uma nova disputa no mercado brasileiro de gás que pode ir parar nos tribunais.
Por um lado, grandes consumidores e potenciais novos fornecedores argumentam que as instalações precisam ser compartilhadas para aumentar a concorrência. Por outro, empresas que construíram e operam os terminais afirmam que a nova regulação interfere em ativos privados e pode comprometer a disponibilidade de gás para usinas termelétricas.
A Resolução nº 1.003/2026, publicada no início de julho, regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros às infraestruturas, conforme previsto no artigo 28 da Nova Lei do Gás, de 2021. Essa regra integra uma agenda mais ampla que inclui gasodutos e unidades de tratamento de gás natural.
No entanto, a resolução não resolveu o impasse que se arrasta desde a aprovação da lei. A ANP criou obrigações, prazos e limites para a utilização preferencial das instalações pelos proprietários, detalhando como o acesso deve ocorrer.
Empresas como Petrobras, Eneva e Oncorp, que operam terminais e unidades de processamento, manifestam resistência à nova regulamentação. O GNL importado é majoritariamente usado para abastecer usinas térmicas, e há preocupação sobre a possibilidade de que a capacidade disponível seja contratada por terceiros, prejudicando o atendimento à demanda por eletricidade em momentos de alta.
O debate levanta duas interpretações sobre a função dessas infraestruturas. Consumidores industriais alegam que os operadores evitam compartilhar os terminais para manter o controle sobre a importação e comercialização do gás. Os operadores, por sua vez, argumentam que muitos projetos foram construídos para atender usinas específicas e precisam ter flexibilidade para responder às oscilações do setor elétrico.
A controvérsia central gira em torno de uma questão não totalmente respondida pela Lei do Gás: até onde o poder público pode limitar o uso preferencial de uma infraestrutura privada para favorecer a concorrência? A ANP apresentou sua resposta, mas o Judiciário pode ser chamado a decidir se a agência agiu dentro dos limites legais ou se avançou sobre os direitos dos proprietários.
A ANP afirmou que está cumprindo integralmente a lei, conforme pareceres jurídicos da Procuradoria Federal. A resolução garante aos proprietários uma parcela da capacidade do terminal para movimentar seu próprio gás, e para novas instalações, essa preferência pode corresponder a toda a capacidade operacional nos primeiros dez anos.
Contudo, a limitação imposta gerou dúvidas jurídicas. Segundo Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, a ANP pode ter ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação. Ela destaca que as limitações à preferência do proprietário podem violar a Constituição.
Representantes da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia) defendem que a ANP apenas concretizou uma obrigação já prevista na Lei do Gás, e que a concentração das instalações impede a entrada de novos fornecedores. Adrianno Lorenzon, diretor da associação, afirma que o Brasil possui capacidade de regaseificação que é o dobro da demanda, apontando que há capacidade disponível mesmo em momentos de alta carga térmica.
A Abrace acredita que permitir o uso remunerado da capacidade disponível não retira o direito dos proprietários e que o compartilhamento pode gerar receita adicional e aumentar a competição no mercado de gás. Os operadores, por sua vez, contestam essa visão, afirmando que a ociosidade dos terminais serve como reserva para atender picos de demanda.
João Guilherme Mattos, diretor-presidente da Oncorp, destacou que o acesso não pode ser comprometido e que a segurança do suprimento é fundamental para as empresas vencedoras do leilão de reserva de capacidade.
