Balanços de set/2026 indicam depósitos garantidos do Ueno em 5,08 tri Gs — 53% dos 9,54 tri do FGD. O cálculo supõe pagamento integral, mas parte dos recursos pode ser recuperada na resolução.
A crise do Ueno Bank, no Paraguai, pode consumir mais da metade dos recursos do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) do país. Segundo os últimos balanços oficiais disponíveis, referentes a setembro de 2026, o valor total dos depósitos garantidos do Ueno era de 5,08 trilhões de guaranis, cerca de 53% dos 9,54 trilhões de guaranis administrados pelo fundo no mesmo mês.
O cálculo considera o pagamento integral dos valores protegidos, mas não é necessariamente o custo final dessa operação de garantia. Parte dos recursos poderá ser recuperada durante o processo de resolução do banco e transferida para outra instituição financeira. O pagamento será dividido em etapas e a primeira leva começou na quinta-feira (5), limitada a clientes com depósitos de até 10 milhões de guaranis, sem dívidas com o Ueno e com contas em outras instituições financeiras do país.
O FGD funciona de maneira semelhante ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) brasileiro, mas tem características próprias. No Paraguai, a cobertura chega a 228,3 milhões de guaranis (equivalente a 75 salários mínimos), o correspondente a cerca de R$ 203 mil por depositante. Segundo estimativa preliminar do Banco Central do Paraguai, 97% dos depositantes do Ueno teriam direito à recuperação integral de seus recursos. Em valores, porém, apenas 30% dos depósitos no banco estavam cobertos pelo fundo.
Esses percentuais divergem por conta da concentração de dinheiro em contas com valores maiores do que o limite garantido em lei para o ressarcimento. Em setembro, o Ueno tinha 2,8 milhões de depositantes e concentrava aproximadamente 10% dos depósitos do sistema bancário paraguaio. Era o quinto maior banco em operação no país em volume de dinheiro.
Os valores que ultrapassam o limite da garantia não têm ressarcimento assegurado e dependerão da condução da resolução. O regulador poderá transferir depósitos e ativos encontrados durante a intervenção para outras instituições financeiras ou utilizar diretamente os recursos do FGD para pagar os clientes, escolhendo a alternativa de menor custo. A agência de classificação de riscos Moody’s avalia que a resolução do Ueno representa um teste importante para o sistema financeiro paraguaio.
Embora a agência considere administrável o risco de contágio para outros bancos, ela alerta que empresas e grandes depositantes podem enfrentar atrasos ou perdas, com possíveis efeitos sobre a atividade econômica do país. Diferentemente do FGC brasileiro, que é uma entidade privada, o FGD é administrado diretamente pelo Banco Central do Paraguai, com patrimônio e contabilidade apartados da autoridade monetária.
O fundo foi criado em 2003 com financiamento público e privado: o governo realizou um aporte inicial de US$ 50 milhões em títulos públicos, e as instituições financeiras contribuem obrigatoriamente com 0,12% dos depósitos médios a cada trimestre. Além de contas correntes e de poupança, o fundo cobre depósitos em dólar e aplicações em depósitos a prazo, como os CDA.
Caso o dinheiro seja insuficiente para cumprir as obrigações, a legislação paraguaia prevê mecanismos de financiamento público, incluindo a emissão de títulos lastreados em contribuições futuras do setor bancário. A resolução do Ueno poderá exigir novas contribuições das instituições financeiras para recompor os recursos utilizados; ainda não há um valor definitivo para o custo da operação nem uma estimativa oficial de quanto poderá ser recuperado com os ativos do banco.
Em meio à crise do Ueno Bank, o Banco Central do Paraguai aprovou, na quarta-feira (4), uma nova regulamentação para o pagamento das garantias do FGD. A norma permite que os recursos sejam depositados diretamente em contas dos clientes em outras instituições. Para quem não tiver conta em outro banco, será possível abrir uma automaticamente, sem a documentação normalmente exigida. Os pagamentos serão feitos em guaranis, mesmo para depósitos originalmente em moeda estrangeira, utilizando a cotação da data em que foi determinada a resolução do banco.
