Itabaiana · segunda-feira · 02 de novembro de 2026
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Partidos, candidatas e candidatos têm prazo final para enviar o relatório financeiro com arrecadação e aplicação de recursos da campanha. Quem não foi ao 2º turno precisa transferir sobras e devolver recursos do Fundo.

Candidatas, candidatos e partidos que participaram do 1º turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O prazo está no calendário eleitoral. Cobre informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro usados durante a campanha.

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A data também marca o prazo final para outro ponto. Candidaturas que não disputaram o 2º turno devem transferir as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente. Também precisam devolver ao Tesouro Nacional recursos não usados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais.

A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e o uso dos recursos. Ajuda na transparência do processo. Enviar no prazo e com dados corretos é requisito para a regularidade formal das candidaturas. O descumprimento pode gerar sanções previstas em lei.

Para as Eleições 2026, a prestação deve ser feita pelo CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme a Resolução nº 23.607/2019. A plataforma ganhou versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A estrutura foi modernizada e o acesso ampliado.

A nova versão do CONTA+JE traz funções aperfeiçoadas. Elas ajudam a identificar e corrigir inconsistências antes do envio à Justiça Eleitoral. O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir a necessidade de retificação depois. A rastreabilidade dos atos de prestação de contas também melhora.

Com a atualização, não é mais preciso entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral. O acesso ao sistema pode ser feito pelo gov.br ou pelo e-Título. Os mecanismos de autenticação reforçam a segurança e a rastreabilidade.

No 2º turno, o prazo é diferente. Candidatas e candidatos que disputaram essa fase têm até 14 de novembro para enviar a prestação final de contas. O mesmo prazo vale para os partidos e órgãos partidários que fizeram doações ou gastos em favor dessas candidaturas. A prestação deve cobrir a movimentação financeira dos dois turnos da eleição.

O descumprimento das regras pode gerar consequências previstas na legislação eleitoral para candidaturas e partidos. Fique atento aos prazos e use o sistema eletrônico corretamente, para evitar inconsistências e penalidades.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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