Itabaiana · quarta-feira · 07 de outubro de 2026
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No dia 4 de outubro, brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados. Entenda como a urna eletrônica invalida votos não atribuídos e quem pode optar por não escolher candidato.

No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher deputados estaduais, federais, distritais (no caso do Distrito Federal), senadores, governadores e o presidente da República. A votação seguirá as regras previstas pela legislação eleitoral.

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O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Mesmo assim, o eleitor tem o direito de não escolher um candidato ao votar em branco ou ao anular seu voto.

A principal diferença entre votar em branco e votar nulo está na forma como o voto é invalidado pela urna eletrônica. O impacto na disputa é a redução da quantidade de votos válidos, ou seja, diminui o universo de votos que é considerado na definição do resultado. Ambos os tipos são considerados inválidos e, portanto, não são contabilizados para eleger um candidato.

“registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”

Existe, na urna eletrônica, uma tecla identificada como “branco”. Quando o eleitor aperta essa tecla, registra-se o voto em branco, que representa uma manifestação de insatisfação com os candidatos apresentados naquele pleito.

Por outro lado, o voto nulo costuma ser usado como forma de protesto contra os candidatos. Na prática, o eleitor anula o voto ao digitar um número que não corresponde a nenhum candidato cadastrado — por exemplo, ao teclar “00” — e confirmar a opção.

Circulam durante o período eleitoral diversas informações equivocadas. Não é possível anular uma eleição com votos em branco ou nulos: mesmo que mais da metade dos votos de um pleito sejam brancos ou nulos, esses votos não são contabilizados para o resultado final. Em vez disso, será recalculado o equivalente aos votos mínimos necessários para que a disputa seja vencida pelas regras vigentes, e o candidato que receber mais votos válidos será o vencedor.

Votos em branco ou nulos também não são transferidos automaticamente para um candidato que esteja à frente na disputa, nem para um partido político específico. Em eleição para cargos proporcionais — vereadores, deputados estaduais, federais ou distritais — existe a opção do chamado voto de legenda: ao digitar apenas o número de um partido na urna eletrônica, o eleitor registra seu voto favorável à legenda, sem indicar um nome de candidato.

Em resumo, votar em branco ou anular o voto são formas diferentes de expressar insatisfação, mas ambas resultam em votos inválidos para fins de apuração. O eleitor que desejar compreender melhor as opções na urna deve observar as instruções disponíveis no momento do voto e decidir conforme sua convicção.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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