Itabaiana · terça-feira · 22 de setembro de 2026
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Em tramitação na Câmara, o PL 3174/26 propõe punir civil e penalmente fabricantes e fornecedores por defeitos em veículos elétricos. O texto prevê indenizações mínimas para vítimas de choques, incêndios ou explosões.

Será que a legislação brasileira tem determinações específicas para acidentes com carros elétricos? Se depender do Projeto de Lei 3174/26, em trâmite na Câmara dos Deputados, sim. O texto propõe responsabilizar civil e penalmente a cadeia produtiva dos veículos elétricos por defeitos de fabricação e fixar indenizações mínimas para vítimas de acidentes causados por esses carros no Brasil.

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Pelo projeto, qualquer carro que ofereça riscos de choque elétrico, explosão ou incêndio no sistema de armazenamento de energia, ou que apresente qualquer risco ao consumidor, vai ser classificado como

“defeituoso”

Para mitigar os danos, o projeto estabelece compensações financeiras mínimas: R$ 500 mil para casos de morte, R$ 300 mil para invalidez permanente e R$ 150 mil para vítimas com queimaduras graves ou sequelas irreversíveis. Se a Justiça achar necessário, indenizações maiores podem ser determinadas.

A proposta não se limita à responsabilização após sinistros. O texto propõe também medidas preventivas, como a obrigatoriedade de sistemas automáticos para conter chamas em baterias de alta voltagem e a certificação de segurança antes de os carros serem comercializados.

O projeto aparece em um cenário de rápida expansão dos modelos eletrificados no mercado nacional. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o país registrou mais de 271 mil emplacamentos de veículos leves apenas entre janeiro e julho de 2026, superando todo o volume acumulado ao longo de 2025.

No texto legislativo, a matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Depois dessa apreciação, ainda deve passar pelo Senado e pela sanção presidencial antes de entrar em vigor.

O projeto busca equilibrar compensação às vítimas e ações preventivas para reduzir riscos associados a sistemas de armazenamento de energia. Enquanto a cadeia de produção e comercialização de elétricos cresce, o PL 3174/26 prevê regras mais rígidas sobre segurança, certificação e responsabilidade civil e penal caso defeitos resultem em danos aos consumidores.

Os próximos passos legislativos determinarão se as medidas propostas — indenizações mínimas, exigência de sistemas automáticos de contenção de chamas e certificação prévia — serão aprovadas e transformadas em norma aplicável ao mercado brasileiro de veículos elétricos.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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