Liminar do TJ-SP suspende a assembleia do Corinthians marcada para 19, que votaria a reforma do estatuto. A decisão, do desembargador Maurício Campos, atende recurso de conselheiros vitalícios e vale até decisão final.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians, que estava marcada para o próximo dia 19 e votaria a reforma do estatuto do clube. A decisão foi tomada em caráter liminar e impede a realização do ato até o julgamento definitivo do processo.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador relator Maurício Campos da Silva Velho. A medida atende a um recurso apresentado pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger.
Segundo o relator, existem indícios de que a realização da nova assembleia representaria uma tentativa de burlar a tutela recursal já concedida. Com base nesse entendimento, a Justiça estendeu os efeitos da decisão anterior e suspendeu a assembleia até que o mérito do processo seja definitivamente julgado.
O despacho judicial também impõe restrições ao clube: está proibido convocar novas reuniões com finalidade semelhante, sob pena de multa de R$ 50.000, além da possibilidade de aplicação de sanções por litigância de má-fé caso haja descumprimento das determinações judiciais. Essas medidas visam a preservar a eficácia das decisões judiciais enquanto o processo não for encerrado.
Essa é a terceira vez que a assembleia geral para a votação da reforma do estatuto do clube é suspensa. A suspensão reiterada mantém a proposta de alteração estatutária em suspenso até que o Judiciário decida, em definitivo, sobre as questões levantadas no recurso apresentado pelos conselheiros vitalícios.
O encontro que se pretendia realizar no Parque São Jorge, sede social do Corinthians, ficaria responsável por deliberar sobre mudanças no documento que rege o clube. Com a liminar em vigor, qualquer convocação com objetivos semelhantes fica temporariamente vetada, de acordo com o teor do despacho.
O processo seguirá seu curso até o julgamento definitivo, quando o Tribunal de Justiça deverá confirmar ou reformar a liminar. Enquanto isso, as partes envolvidas e a própria diretoria do clube terão de observar as determinações judiciais para evitar as multas e eventuais responsabilizações previstas.

