Itabaiana · sábado · 10 de outubro de 2026
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A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou os policiais militares 1º Sargento PM Amauri dos Santos e Cabo PM Sandro da Silva Nascimento por crimes cometidos durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista.

Segundo a sentença, os policiais submeteram indivíduos já rendidos a “intenso sofrimento físico e mental” com o intuito de obter informações sobre locais de armazenamento de drogas. O Sargento Amauri simulou uma “roleta russa”, colocando uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas.

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A decisão, proferida em 15 de julho de 2026, informou que o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi o primeiro a abordar os civis. Além disso, o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, que chegou ao local após a abordagem, desferiu um tapa em um dos abordados e riu quando o Cabo colocou uma arma na cabeça do civil.

“A violência foi empregada para extrair informações, o que configura o crime de tortura”, afirmou a Justiça.

A sentença ainda destacou que as informações obtidas sob tortura foram usadas para justificar as entradas nas residências da comunidade. O Tribunal afastou a alegação de que as entradas ocorreram em situação de flagrante, ressaltando que não havia razões prévias para as invasões, que foram motivadas exclusivamente por informações extraídas das vítimas.

Outro aspecto importante da decisão foi a tentativa de obstruir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais. O Sargento Amauri orientou os policiais a se posicionarem para dificultar as gravações e deixou de acionar sua própria câmera, o que foi considerado fraude processual.

A sentença também reconheceu a prática de peculato pelo 1º Sargento Amauri, que não formalizou a apreensão de materiais recolhidos durante a ocorrência, além de não documentar a destinação desses objetos. O Tribunal enfatizou que, como policial mais graduado presente, ele tinha o dever de impedir abusos, mas em vez disso, intensificou a violência.

O 1º Sargento Amauri dos Santos foi condenado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. O Cabo Sandro da Silva Nascimento foi condenado a quatro anos, dez meses e 16 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto, por tortura e abuso de autoridade.

Ainda não há informações sobre as defesas dos policiais e o espaço permanece aberto para comentários.

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