Os dois decretos que aumentam a responsabilidade das big techs, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passam a valer a partir de HOJE, 20 de julho de 2026. Apesar de entrarem em vigor, os atos são vistos com receio por especialistas e são contestados pelas plataformas afetadas.
As novas medidas alteram as regras do Marco Civil da Internet, possibilitando a responsabilização das plataformas digitais e atribuindo à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações à norma.
“Há o risco de censura prévia nas redes sociais, caso a responsabilização atribuída às plataformas seja ampliada sem critérios objetivos”, afirmou Rafael Pellon, advogado especialista em regulação das redes.
Segundo Pellon, a preocupação surge da disputa entre os Três Poderes em torno do tema, uma vez que Lula assinou o decreto sem que o assunto fosse debatido pelo Congresso Nacional. Além disso, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) também ajustou a responsabilização das big techs.
“Hoje, o maior risco é um receio geral por parte das grandes plataformas, que, com a decisão do STF, comecem a tomar medidas para não serem responsabilizadas ou punidas preventivamente. Temos um risco, em determinados conteúdos, de censura prévia, por falta de critério ou objetividade das decisões”, completou Pellon.
Para o advogado, é essencial buscar um consenso. “Esse consenso deveria ser tomado no âmbito do Congresso. Na ausência dele, Judiciário e Executivo começam a se movimentar”, disse.
Carlos Affonso, professor de direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e especialista em tecnologia e internet, também se manifestou sobre a situação. Ele destacou a importância de preservar a independência da ANPD, que poderá se tornar a mais midiática entre as agências reguladoras do Brasil.
“A ANPD, com esses novos decretos, se torna o verdadeiro regulador dos temas digitais no Brasil”, afirmou Affonso.
Affonso explicou que a agência foi criada em 2018, atrelada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a missão de fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Com o tempo, a ANPD ganhou o formato de uma agência reguladora, o que implica maior autonomia orçamentária e diretores com independência funcional. No entanto, ele ressaltou que os diretores são indicados pelo presidente da República, e atualmente, dois postos de diretoria estão vagos.
As big techs também se manifestaram sobre as novas medidas. Por meio da ALAI (Associação Latino-Americana de Internet), da Câmara Brasileira da Economia Digital e do Conselho Digital do Brasil, as empresas expressaram suas preocupações.
“A inquietação principal, contudo, recai sobre o mérito dos parâmetros que foram adotados. As regras em debate tocam temas de alta sensibilidade – entre eles a liberdade de expressão, a atividade econômica, o comércio digital e a responsabilidade dos provedores – e demandam reflexão aprofundada antes de se transformarem em comandos regulatórios”, afirmaram em nota.
De acordo com os decretos, as plataformas deverão criar diretrizes para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, garantir a proteção de mulheres no ambiente digital e impedir a disseminação de conteúdos criminosos. Além disso, os textos definem o dever de cuidado das plataformas em relação a conteúdos ilícitos graves, como atos antidemocráticos ou crimes sexuais, e a obrigação de manter um canal permanente e acessível para usuários denunciarem desvios de conduta.
