A partir de hoje, 20 de julho de 2026, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para participar do pleito em trânsito. Essa medida possibilita que os cidadãos votem em outubro deste ano, mesmo que estejam ausentes de suas cidades ou até mesmo em outros países.
A solicitação para a mudança de local de votação pode ser feita através do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. É importante destacar que essa modalidade está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito destina-se a eleitoras e eleitores que, no dia da eleição, não estiverem em seu domicílio eleitoral, mas que ainda se encontrem em território nacional. Essa opção é oferecida apenas em anos de eleições gerais, que incluem a votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada a votação somente para presidente da República.
Após as eleições, o título de eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem. Além dos eleitores em trânsito, essa modalidade de votação também é disponibilizada para outros grupos específicos.
Entre os beneficiados estão: pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, além de servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, e pessoas em situação de rua.
Os eleitores brasileiros que estão inscritos no exterior poderão votar apenas para presidente da República. Aqueles que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo também poderão votar para presidente. Vale ressaltar que essa modalidade é restrita ao território nacional e não permite o voto em trânsito em seções eleitorais que estejam localizadas fora do país.
