O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária, mas aumentou as restrições impostas ao ex-chefe do Executivo. Isso ocorreu após Moraes concluir que Bolsonaro descumpriu uma das condições do benefício ao elaborar uma carta com conteúdo político-eleitoral, que foi divulgada nas redes sociais pelo filho, o senador Flávio Bolsonaro.
Na decisão proferida na sexta-feira (17), Moraes afirmou que Bolsonaro participou ativamente da elaboração do documento. O magistrado rejeitou a versão da defesa, que alegou que o ex-presidente não sabia que a carta seria publicada nas redes sociais.
“Uma vez que, JAIR MESSIAS BOLSONARO foi condenado por atos atentatórios ao regime democrático e está SUSPENSO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS, desde o trânsito em julgado até o cumprimento efetivo de sua pena, nos termos do artigo 15, III da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
A principal medida determinada por Moraes foi a suspensão, por 30 dias, do direito de Bolsonaro receber visitas. Essa restrição não se aplica a médicos, fisioterapeutas e advogados. A defesa ainda pode acessar o ex-presidente, mas com agendamento prévio e em horários limitados.
Além disso, foram proibidas visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro e a divulgação de manifestos políticos, mesmo que por terceiros. O senador Flávio Bolsonaro, que é advogado do pai, também não poderá visitá-lo durante 90 dias, devido à divulgação da carta nas redes sociais.
Moraes destacou que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação e que as restrições visam impedir interferências no processo eleitoral. O ministro ainda considerou a justificativa da defesa como “absolutamente contraditória aos fatos” e afirmou que houve “flagrante descumprimento” das medidas cautelares.
Apesar da violação das regras da prisão domiciliar, Moraes não determinou o retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado. O ministro avaliou que, considerando as razões humanitárias que motivaram a concessão da prisão domiciliar, a sanção proporcional seria o endurecimento das restrições. Ele alertou que o descumprimento das condições poderá levar à reavaliação do benefício, podendo resultar em medidas mais severas.
