A Justiça de São Paulo decidiu condenar o empresário Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira a uma pena de 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Além disso, ele também recebeu uma pena de 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, devido aos crimes cometidos contra uma ex-companheira.
De acordo com a decisão judicial, a vítima relatou situações graves, incluindo que foi forçada a fazer uma tatuagem como marca pessoal do empresário. O juiz responsável pelo caso ainda determinou que Brennand deve pagar R$ 100 mil em danos morais, considerando a gravidade dos crimes e o sofrimento que a vítima enfrentou.
Durante a análise do caso, o magistrado destacou o “caráter agressivo e intimidador do réu”, além de mencionar a “arrogância que utiliza para se dirigir a algumas pessoas, inclusive a uma promotora de justiça”.
Este caso não é isolado na trajetória judicial de Thiago Brennand. Recentemente, ele havia sido absolvido de uma acusação de estupro, em um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa alegou que a relação entre as partes foi consensual, apresentando provas que contradizem a versão da acusação.
A advogada Karina Kufa, que faz parte da defesa de Brennand, comentou sobre a absolvição, expressando confiança na Justiça e na verdade dos fatos. Ela afirmou que a decisão reforça a necessidade de que acusações sejam sustentadas por provas concretas e que a palavra isolada de uma mulher não deve ser suficiente para sustentar uma acusação, especialmente em casos em que há suspeita de conluio.
Apesar da absolvição em um dos casos, Brennand permanece preso na Penitenciária II Álvaro de Carvalho, em Potim, São Paulo, onde cumpre penas relacionadas a outros crimes de violência contra mulheres, incluindo estupro e lesão corporal.
