Itabaiana · terça-feira · 06 de outubro de 2026
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O PT (Partido dos Trabalhadores) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a revogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido surge após o senador Flávio Bolsonaro (PL) ter lido nas redes sociais uma carta escrita à mão pelo ex-mandatário e endereçada “à nação brasileira”.

No documento enviado à Suprema Corte, o vice-líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), argumenta que a carta foi “produzida, retirada da residência e levada a público no intervalo de poucas horas, com a finalidade única e evidente de divulgação nas redes sociais”.

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Segundo o parlamentar, o conteúdo da carta possui caráter “político-eleitoral”, pois designa Flávio Bolsonaro como “porta-voz” do pai e reforça o apoio do ex-presidente à pré-candidatura do senador, além de solicitar que os apoiadores se unam em torno dessa iniciativa.

“Não se trata, portanto, de zona cinzenta ou de interpretação extensiva: a redação de carta destinada à leitura pública em transmissão ao vivo nas redes sociais de terceiro é exatamente a hipótese em que as decisões deste Juízo buscaram coibir, com advertência expressa das consequências do descumprimento”, disse Lindbergh.

Ainda de acordo com o deputado, além da revogação da prisão domiciliar de Bolsonaro – concedida devido a problemas de saúde enfrentados pelo ex-presidente – é solicitado também que seja fixada uma multa de R$ 100 mil.

Em 2025, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso de Bolsonaro, enfatizou que o ex-presidente não pode utilizar redes sociais, seja de forma direta ou indireta. Ele afirmou: “A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a Jair Messias Bolsonaro inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”.

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