A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou um novo conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. Essa medida visa aprimorar a eficácia das vacinas contra as novas variantes do vírus que estão circulando no país. A Instrução Normativa relacionada a esse assunto foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de julho.
A norma aprovada estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, precisam proporcionar uma resposta imunológica direcionada a uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, as vacinas devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Da mesma forma, variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são permitidas, desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
As vacinas que foram registradas e produzidas antes da publicação dessa nova norma, assim como aquelas que já foram distribuídas no país, poderão continuar a ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, o uso dessas vacinas estará proibido.
As novas diretrizes foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa dada durante o encontro foi que registros recentes indicam um aumento nos casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a importância de manter atualizadas as estratégias de vacinação em todo o país.
