Os municípios e consórcios intermunicipais terão a oportunidade de aproveitar o Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários, que oferece condições vantajosas para regularizar suas dívidas. Essa iniciativa traz benefícios significativos, que podem ajudar as administrações a manterem suas finanças em ordem.
Entre os principais pontos positivos do parcelamento, destaca-se a redução de 40% nas multas e de até 80% nos juros de mora, o que representa uma economia considerável para os entes públicos. Além disso, o parcelamento poderá ser realizado em até 300 meses, ou seja, 25 anos, com a possibilidade de mais 60 meses adicionais para os municípios.
A correção das dívidas será feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), com a opção de juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida. Essa flexibilidade permitirá que os municípios planejem melhor seus pagamentos.
Outro aspecto importante é a limitação do valor das parcelas, que será baseada na Receita Corrente Líquida – RCL, podendo ser de até 1% ou 0,5%, caso haja adesão na PGFN. Essa medida visa garantir que os pagamentos não comprometam a saúde financeira das prefeituras.
Além de regularizar a situação fiscal, o parcelamento pode impactar positivamente as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão. Isso traz um aumento na previsibilidade orçamentária e no equilíbrio das contas públicas, aspectos fundamentais para o bom funcionamento da administração.
Os municípios têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir a esse parcelamento. É possível incluir débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Caso existam parcelamentos ativos relacionados a esses débitos, os gestores poderão desistir deles para se inscrever no Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A adesão ao programa deve ser realizada online, em duas etapas, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. É essencial que os gestores públicos aproveitem essa oportunidade para regularizar a situação previdenciária de seus municípios, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.
A base normativa que regulamenta esse parcelamento é a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
