Os Tribunais de Justiça estaduais foram acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e justificaram o pagamento de valores a magistrados que ultrapassam os limites estabelecidos pela Corte. As argumentações foram baseadas em férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e verbas excepcionais. Essas explicações foram enviadas após a determinação do STF para que presidentes de sete tribunais prestassem informações sobre os pagamentos feitos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026, com um prazo de 48 horas.
A cobrança abrangeu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Ministros do STF, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, fizeram os pedidos em processos que discutem a aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.
“Os tribunais negam irregularidades, afirmando que os pagamentos se alinham com os parâmetros fixados pelo STF e pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No entanto, eles reconhecem que houve casos de remunerações elevadas, justificando que tais valores não configuram descumprimento da decisão”,
acrescentaram os tribunais em suas manifestações. Em março, o STF estabeleceu regras para garantir o cumprimento do teto constitucional, fixado em R$ 46,4 mil, e limitar o pagamento de verbas extras. Em junho, o STF esclareceu que férias, plantões e licenças-prêmio não gozadas anteriormente só podem ser indenizadas excepcionalmente, e dentro do limite de 35% do subsídio.
O STF também especificou que a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) pode ser paga a juízes ativos e inativos em um percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio. Contudo, a Corte vedou o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo ATS (Adicional por Tempo de Serviço) utilizando o mesmo período de atividade jurídica.
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) informou que agiu em “estrita observância” à tese do STF, com valores expressivos advindos de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas. Já o TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) defendeu que aplicou as normas vigentes na época dos pagamentos, enquanto o TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) revelou que apenas seis casos em maio apresentaram pagamentos acima dos limites estabelecidos.
O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) atribuiu os valores altos a situações excepcionais, como ajuda de custo por doença e diárias atrasadas. O TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia) admitiu o pagamento simultâneo de PVTAC e ATS, mas destacou que a vedação foi esclarecida posteriormente. O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afirmou que respeitou rigorosamente os parâmetros do STF e enviou planilhas detalhadas sobre os pagamentos.
A decisão do STF começou a valer a partir de abril de 2026, afetando a remuneração paga em maio. Os ministros advertiram que o não cumprimento da ordem poderia resultar em afastamento imediato do cargo de direção dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
Um levantamento revelou que as verbas extras a juízes e desembargadores entre maio e junho deste ano somaram R$ 722.865.865,40. Esses valores referem-se aos primeiros meses em que os parâmetros do STF foram aplicados para limitar os penduricalhos na magistratura. Em maio, 23 tribunais informaram um gasto de R$ 479,9 milhões, enquanto em junho, 15 tribunais reportaram R$ 242,9 milhões.
