A partir do último sábado, dia 4 de julho, iniciaram-se as restrições impostas pelo defeso eleitoral, que se estenderão até 25 de outubro. Essa medida tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas nas Eleições Gerais de 2026, e faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As proibições se aplicam a todos os servidores públicos, sejam eles estatutários ou não, e abrangem órgãos e entidades da Administração Pública, tanto em nível federal quanto estadual. Assim, é importante que todos estejam cientes das regras que começam a valer.
Uma das principais restrições diz respeito à cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral. Até o dia 4 de janeiro de 2027, para os locais que realizarão apenas o primeiro turno, e até 25 de janeiro de 2027, para aqueles que terão segundo turno, a cessão deve ser feita somente em casos específicos, com justificativa e solicitação dos tribunais eleitorais.
Além disso, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou dispensar funcionários, bem como realizar remoções ou exonerações durante o período eleitoral, sob pena de nulidade. Existem algumas exceções, como a nomeação em cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público, e para a contratação de serviços públicos essenciais, desde que autorizados pelo chefe do Poder Executivo.
Outra proibição importante é a transferência voluntária de recursos, que impede o repasse de verbas da União para estados e destes para municípios. A publicidade institucional também está restrita, não podendo ser autorizada durante o período eleitoral, exceto em casos de emergência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos devem ainda adequar seus canais oficiais, retirando informações que identifiquem autoridades ou administrações em disputa, mantendo apenas o conteúdo necessário para a transparência fiscal.
Adicionalmente, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços e a presença de candidatos em tais eventos também estão proibidas até as eleições. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e até a cassação de candidaturas.
