Itabaiana · sábado · 03 de outubro de 2026
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Começa hoje, 4 de julho de 2026, o chamado “período de defeso eleitoral”. Neste período, algumas ações ficam proibidas para agentes públicos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e gestores estaduais e municipais. As restrições abrangem o uso de recursos públicos para impulsionar candidaturas, participação em inaugurações como candidatos, distribuição gratuita de bens e benefícios, repasses voluntários a entidades federativas e a utilização de publicidade institucional.

Essas regras entram em vigor exatamente três meses antes do pleito eleitoral, que está agendado para o dia 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno das eleições. O intuito das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral é assegurar a integridade e a imparcialidade do processo democrático, promovendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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“Os agentes públicos, assim como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem o uso de recursos públicos”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU preparou um manual com as diretrizes e ressalta a necessidade de que os servidores fiquem atentos ao compartilhar conteúdos de caráter político durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição. Um ponto relevante diz respeito às publicações em sites e redes sociais oficiais, que são consideradas irregulares se foram feitas antes do início do período de defeso eleitoral. A recomendação é suspender ou arquivar essas publicações irregulares.

As regras também se aplicam a eventos institucionais, permitindo a realização de atividades com caráter técnico-científico, além de celebrações de datas cívicas, históricas ou culturais que já fazem parte do calendário regular do órgão público.

Entre 4 de julho e a posse dos candidatos eleitos, a legislação eleitoral impõe restrições à administração pública, evitando o uso da máquina estatal em benefício de candidaturas. Neste intervalo, medidas como nomeações, contratações, demissões sem justa causa e outras ações podem ser consideradas nulas se realizadas em desacordo com as regras.

A Lei das Eleições, no entanto, prevê exceções, permitindo nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de convocações de candidatos aprovados em concursos homologados até hoje.

Apesar das restrições, a execução de programas sociais permanentes não será interrompida. A legislação proíbe a criação ou ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano eleitoral, mas permite a continuidade de programas que já estão previstos em lei e com execução orçamentária anterior.

Adicionalmente, o período de defeso afeta a execução orçamentária, restringindo a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios. Isso significa que, nos três meses que antecedem as eleições, a liberação de verbas deve ser acelerada antes do início desse período proibitivo, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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