O relatório final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que 66,67% dos presídios no Brasil estão superlotados, apresentando ocupação superior a 100%. Este estudo, realizado no âmbito do 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade, evidencia um quadro preocupante de precarização no sistema prisional do país.
De acordo com o levantamento, a superlotação é uma questão estrutural, refletindo a violação de direitos fundamentais e a insuficiência de condições mínimas de dignidade e segurança para os detentos. A pesquisa também aponta que 28% das unidades inspecionadas apresentam superlotação elevada, com ocupação acima de 137,5%, enquanto 20,1% estão com superlotação intermediária, variando entre 100% e 137,5%.
Os dados revelam que a densidade populacional excessiva nos presídios impacta diretamente na qualidade de vida dos internos, reduzindo o espaço individual e a ventilação, o que eleva os riscos sanitários e compromete as rotinas básicas de custódia. Além disso, a maioria das unidades prisionais não atende às Diretrizes de Arquitetura Penal do CNPCP, que estabelecem parâmetros mínimos de espaço, ventilação, iluminação e conforto térmico.
Mais da metade dos presídios, cerca de 59,7%, estão em desacordo com os registros válidos. O CNJ ainda destaca que a situação é agravada pelo uso de celas metálicas e containers em 3,6% das unidades, o que expõe os internos a condições de estresse térmico e riscos insalubres. O levantamento aponta também a falta de ventilação cruzada em vários tipos de celas, aumentando a incidência de problemas respiratórios e tensões cotidianas, especialmente nas celas de “seguro” e “disciplina”, que apresentam, respectivamente, 23,9% e 19,9% de ausência de ventilação adequada.
Outro ponto alarmante é a precariedade no acesso a insumos essenciais, como água e alimentação. O estudo identificou racionamento de água em 15,5% das inspeções realizadas e uma fragilidade no controle de qualidade, com 35,2% das unidades sem laudos de potabilidade. Em casos extremos, a suspensão do acesso à água foi utilizada como punição disciplinar. Em relação à alimentação, apenas 18,1% das unidades oferecem as cinco refeições diárias recomendadas, resultando em jejuns noturnos superiores a 12 horas em 37,7% dos estabelecimentos.
