Itabaiana · sexta-feira · 02 de outubro de 2026
📻 Ao vivo agora: Linha 93  📲 Participar
⏱ 2 min de leitura

O Brasil entra em campo HOJE, dia 29, às 14h (de Brasília), para enfrentar o Japão em um jogo importante válido pelos 16-avos de final da Copa do Mundo 2026. Com a partida ocorrendo em horário comercial, muitos trabalhadores se questionam: será que “sumir” ou parar as atividades para assistir ao jogo pode resultar em demissão por justa causa?

A regra geral estabelece que os dias de jogos da Seleção Brasileira são considerados dias normais de trabalho, a menos que haja uma declaração oficial de feriado ou ponto facultativo por parte do governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Na ausência de tal determinação, a liberação para que os colaboradores acompanhem a partida, seja no trabalho presencial ou remoto, fica a critério da empresa.

Publicidade

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista os motivos que podem levar à demissão por justa causa, incluindo negligência nas funções, indisciplina ou insubordinação, e abandono de emprego. Porém, a aplicação da justa causa para quem decide dar uma “fugidinha” para assistir ao jogo é, geralmente, considerada uma punição desproporcional.

A advogada trabalhista Viviane Castro Neves comentou sobre o assunto em entrevista, afirmando que a justa causa só seria aplicável se a atitude do trabalhador causar um dano irreparável ao empregador ou a terceiros, o que normalmente se refere a funções de alto risco ou essenciais.

Ela exemplificou: “Um exemplo seria alguém que coordena o horário de voos de helicópteros e não pode se ausentar. Se, durante o jogo, essa pessoa não realizar suas funções e um acidente ocorrer, aí sim a situação poderia justificar uma demissão por justa causa”.

Para os casos que não envolvem serviços essenciais, a infração de se ausentar para assistir ao jogo poderia resultar, no máximo, em uma advertência ou suspensão, sem que isso seja grave o suficiente para justificar uma demissão por justa causa.

Com o clima de Copa do Mundo, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às regras da CLT e mantenham uma boa comunicação sobre a possibilidade de assistir aos jogos durante o horário de trabalho.

Redação
ESCRITO POR
Redação

Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

10226 artigos publicados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🔔

Quer receber as notícias em primeira mão?

Notificações das principais notícias de Sergipe direto no seu navegador — sem spam.