O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/06), novas diretrizes que regulam a participação de crianças e adolescentes em conteúdos nas redes sociais. A nova regra permite a emissão de alvarás específicos para a presença destes jovens em perfis, canais ou outros espaços digitais, desde que sua imagem, voz ou rotina sejam apresentados de forma habitual.
A decisão do CNJ levou em conta um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitou que juízes não autorizassem casos que pudessem infringir as leis brasileiras relacionadas ao trabalho infantil. A proposta que incluía a autorização para publicidade foi excluída, permitindo apenas atividades artísticas sob regulamentação.
Antes de conceder a autorização, os juízes deverão avaliar diversos fatores, como a frequência de exposição da criança ou adolescente, o tipo de conteúdo que está sendo produzido, a forma como será divulgado, a possível monetização do conteúdo e o impacto na rotina escolar, saúde e desenvolvimento do menor.
Essas novas regras se aplicam a conteúdos publicados tanto nas contas dos jovens quanto nas de seus responsáveis ou de terceiros, especialmente quando há monetização. No entanto, a norma não deve afetar familiares que ocasionalmente compartilham fotos e vídeos de crianças, como os próprios filhos, como esclarecido pelo CNJ.
A mudança tem um impacto significativo no mercado de influenciadores mirins no Brasil, que costumam compartilhar suas rotinas e promover produtos, marcas e serviços nas redes sociais. Essa prática, muitas vezes, gera discussões sobre a adultização das crianças.
“Qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso 33, da nossa Constituição, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz”, explica Fernanda Pereira, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.
As novas diretrizes se somam ao ECA Digital e ao Decreto nº 12.880/2026, que estabelecem regras específicas para a participação de menores de idade em conteúdos digitais. Para menores de 16 anos, a participação em conteúdos artísticos requer alvará judicial, que levará em conta a frequência de exposição, tipo de conteúdo, rotina escolar e possíveis impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Para os adolescentes de 16 a 18 anos, as atividades comerciais e publicitárias podem ser realizadas sem a necessidade de alvará judicial prévio, mas devem seguir regras como a proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou insalubres, além de não prejudicar a frequência escolar.
Além disso, conteúdos que envolvam erotização, vexação, degradação, apostas, jogos de azar ou publicidade infantil abusiva estão proibidos. As novas regras visam proteger os direitos e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes nas plataformas digitais.


