O CNJ regulamenta hoje decisão do STF que extinguiu a aposentadoria como punição máxima a magistrados. Agora, juízes poderão perder o cargo definitivamente.
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentará, hoje, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados. Essa mudança representa um significativo ajuste nas normas disciplinares do Judiciário e possibilita que, em casos de infrações graves, ocorra a perda definitiva do cargo, conforme estabelecido pelo Supremo em maio.
Com a regulamentação, os procedimentos que serão adotados pelo CNJ e pelos tribunais de todo o Brasil nos julgamentos de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) serão padronizados. Esses processos são aberturas para investigar a conduta de juízes e aplicar sanções quando necessário.
A Primeira Turma do STF, ao discutir o tema em maio, rejeitou um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) e manteve a decisão do ministro Flávio Dino. Esta decisão entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria como punição, transformando-a em um benefício exclusivamente previdenciário.
Esse movimento é visto por críticos como uma mudança relevante, já que a aposentadoria compulsória, que foi chamada de “punição-prêmio”, permitia que o juiz fosse afastado de suas funções em casos de conduta inadequada, mas ainda assegurava o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com a nova interpretação, a punição máxima para infrações graves passa a ser a perda do cargo, o que pode impactar diretamente na atuação dos magistrados.
Além disso, o CNJ também avaliará hoje uma proposta para regulamentar a autorização judicial para que crianças e adolescentes possam produzir conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais. Essa medida visa cumprir o novo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital. O MPT (Ministério Público do Trabalho) enviou uma nota técnica ao CNJ defendendo que menores de 16 anos sejam proibidos de atuar como influenciadores em campanhas publicitárias nas redes sociais.
