Itabaiana · segunda-feira · 28 de setembro de 2026
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O CNJ julga amanhã regras para crianças em publicidade digital. O MPT pede veto total a menores de 16 anos em campanhas nas redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou uma nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propondo que menores de 16 anos sejam proibidos de atuar como influenciadores em campanhas publicitárias nas redes sociais. O CNJ deve julgar amanhã, dia 23 de junho, uma proposta que visa regulamentar a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes possam criar conteúdos artísticos ou publicitários em plataformas digitais, respeitando o novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

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De acordo com o parecer do MPT, a Justiça não deve conceder alvarás para que menores de 16 anos façam publicidade na internet, permitindo esse tipo de autorização apenas para atividades de caráter puramente artístico e cultural. A Constituição Federal já proíbe o trabalho de crianças com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, mas as atividades artísticas têm regras específicas que não devem permitir a exploração do trabalho infantil.

“A autorização judicial prevista no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes”, afirmam.

O MPT argumenta que a função de “influenciador mirim” se configura como trabalho infantil, já que envolve promoção de marcas, cumprimento de roteiros, monetização e geração de receita. Além disso, a nota técnica destaca que o uso de recursos criativos nas publicidades não transforma automaticamente uma atividade econômica em artística, o que justificaria uma exceção à proibição do trabalho infantil.

O MPT também recomenda que a concessão de alvarás para atividades artísticas exija documentação rigorosa, como a demonstração de que a presença da criança é essencial para a obra, a apresentação de um roteiro detalhado, comprovantes de matrícula, frequência e rendimento escolar, avaliação psicológica sobre o roteiro e o depósito da remuneração em uma conta poupança em nome do menor.

Além disso, o MPT sugere que as plataformas digitais sejam obrigadas a exigir alvará judicial para conteúdos que monetizem ou impulsionem a imagem de crianças e a implementação de mecanismos de verificação de idade.

No início de junho, o CNJ apresentou uma proposta similar, que prevê salvaguardas para a proteção das crianças e adolescentes, garantindo que a produção de conteúdo em redes sociais não seja apenas orientada por métricas de engajamento e retorno financeiro, mas sim por critérios que protejam os direitos dos menores. A proposta do CNJ será votada na sessão de amanhã.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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