Itabaiana · sábado · 26 de setembro de 2026
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Recursos de apostas ilegais serão congelados pelos bancos e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas operam de forma irregular no mercado, e, após o congelamento pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os valores bloqueados serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no Brasil.

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O decreto, denominado nº 13.033/2026, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Segundo informações do Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que introduz mecanismos como o “perdimento de bens”.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que estão sob a responsabilidade de cerca de 350 operadores que também foram bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em uma coletiva de imprensa, ressaltando que há notificações sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.

A nova legislação permite que a SPA envie um novo documento diretamente aos bancos e instituições financeiras, com conhecimento do Banco Central. Após a recepção dessa notificação, as instituições terão a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas que tenham recebido recursos de apostas ilegais. O bloqueio será administrativo e imediato.

Para garantir a eficácia dessa medida, a SPA formalizará a irregularidade de um operador não autorizado por meio de um auto de constatação, que documenta a exploração ilegal. Uma vez emitido o auto, a secretaria notificará as instituições financeiras para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular, além de interromper novas transações. Essas instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e valores. A condução dos processos administrativos será de responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará a parte envolvida para apresentar defesa.

Além disso, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Durigan explica que essa responsabilidade é uma forma de desencorajar que instituições financeiras apoiem essas bets ilegais, visto que o mercado está bem regulado pela SPA.

“Caso a instituição financeira permita as movimentações, a Receita Federal notificará juntamente com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias dessas casas de apostas”, concluiu Durigan.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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