Itabaiana · sábado · 10 de outubro de 2026
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O plenário virtual do STF retoma nesta quarta (19) o julgamento sobre emenda que perdoou partidos por descumprirem cotas. Votação vai até 26 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 19 de junho, o julgamento de ações que questionam uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2024. Essa norma modificou as regras de financiamento de campanhas e concedeu anistia a partidos que, em eleições passadas, não alocaram o percentual mínimo de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas.

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O exame do caso será realizado no plenário virtual até o dia 26 de junho. A análise tinha sido suspensa no final de maio, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para avaliar o processo.

Até a interrupção, o STF já havia formado uma maioria de votos, de 6 a 3, para manter a validade da emenda nos termos defendidos pelo Congresso.

O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela total improcedência dos pedidos apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Zanin, a regra não representa uma anistia ilegal, mas sim um modelo de refinanciamento e transição.

Segundo o texto aprovado pelo Legislativo, os partidos que descumpriram as cotas no passado não serão multados, mas estarão obrigados a compensar os valores devidos, aplicando-os em candidaturas negras ao longo das quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Por outro lado, uma ala divergente na Corte votou para derrubar o perdão das multas e penalizar as legendas.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, argumentando que o trecho da emenda que isentou os partidos das sanções é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas afirmativas.

O entendimento de Dino foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin. Com o placar em 6 a 3 a favor da constitucionalidade da emenda, o julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que é o último a se manifestar.

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