Itabaiana · quinta-feira · 17 de setembro de 2026
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, nesta quarta-feira (13/5), a libertação de MC Poze do Rodo. A decisão, assinada pela desembargadora federal Louise Vilela Leite Filgueiras, estende ao cantor os efeitos do habeas corpus já concedido a MC Ryan SP.

No despacho, a magistrada apontou excesso de prazo para conclusão das investigações e para o oferecimento da denúncia, além da ausência de elementos que sustentem a manutenção da prisão preventiva. O Ministério Público Federal ainda não protocolou acusação formal contra os investigados.

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Medidas cautelares

Com o alvará de soltura, MC Poze deverá cumprir condições impostas pelo tribunal:

  • não se ausentar do município de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial;
  • comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades;
  • entregar o passaporte e não deixar o país sem permissão da Justiça.

Apesar das restrições, o artista está autorizado a seguir com a agenda de shows.

Operação Narco Fluxo

MC Poze do Rodo e MC Ryan SP foram presos na Operação Narco Fluxo, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e atuação de organização criminosa. Conforme a Polícia Federal, o esquema envolveria apostas ilegais, rifas clandestinas e movimentações financeiras milionárias, com uso de empresas do ramo musical e de entretenimento para ocultar recursos.

O TRF-3 também reconheceu excesso de prazo na investigação que alcança MC Ryan SP. O alvará de soltura do funkeiro está em fase de expedição e precisa ser entregue por oficial de Justiça à unidade prisional antes da efetiva libertação.

Com o novo despacho, a defesa de MC Poze aguarda o encaminhamento do documento para que ele deixe o presídio.

Com informações de PortaL LeoDias

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