Itabaiana · quinta-feira · 17 de setembro de 2026
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A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou a Lei nº 3.314/2026, que impede a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para qualquer função na administração municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da cidade e entrou em vigor após assinatura em 23 de março.

Quem fica impedido

A restrição alcança cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, funções de confiança, contratações por Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários. A proibição permanece até o cumprimento total da pena ou até eventual reabilitação judicial, se concedida.

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Concursos e editais

Todos os editais de concursos públicos municipais deverão informar explicitamente a vedação, garantindo transparência já no momento da inscrição.

Terceirizações

Além do quadro direto de servidores, a lei determina que contratos e editais de licitação incluam cláusula recomendando que empresas terceirizadas não designem funcionários condenados pela Lei Maria da Penha ou por feminicídio para atuar em órgãos do município.

Campanha permanente

O texto legal também cria uma frente de conscientização. A prefeitura terá de manter, em seus canais digitais e redes sociais, campanhas contínuas de prevenção e esclarecimento sobre a violência contra a mulher.

Com a iniciativa, Juazeiro torna-se um dos primeiros municípios do país a adotar barreira formal contra a presença de agressores condenados em cargos públicos, aliando restrição legal a ações educativas permanentes.

Com informações de Só Notícia Boa

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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