O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu modular os efeitos da decisão da Corte que rejeitou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta decisão, os aposentados do INSS que receberão benefício maior e valores atrasados após ganharem, na Justiça, a revisão da vida toda, não precisam devolver o dinheiro.
O magistrado acolheu parcialmente embargos de declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT), acrescentando sugestões apresentadas pelo ministro Dias Toffoli.
A decisão judicial sobre a revisão da vida toda estabeleceu algumas diretrizes importantes. Primeiramente, se os segurados já receberam valores referentes a essa revisão por meio de decisões judiciais, sejam elas finais ou provisórias, até o dia 5 de abril de 2024, esses valores não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos.
Em segundo lugar, ficou determinado que não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, custas processuais e perícias contábeis em ações judiciais sobre a revisão da vida toda que ainda estiverem em andamento até a mesma data.
Por fim, na decisão também ficou entendido que os valores que eventualmente já foram pagos ou devolvidos pelos segurados em decorrência dessas situações não serão revertidos. Em outras palavras, quem já recebeu não precisa devolver, processos pendentes ficam isentos desses custos. E o que já foi pago não será devolvido ao segurado.
Imagem: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Por Metropoles