Itabaiana · sexta-feira · 06 de novembro de 2026
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O STJD considerou improcedente a denúncia sobre a entrevista após a derrota para o Fluminense e absolveu o jogador. Ele terá condições jurídicas de enfrentar o Vasco, se liberado pelo departamento médico.

Alan Patrick foi julgado na tarde desta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e absolvido pela entrevista dada após a derrota para o Fluminense. Com a absolvição, o meia terá condições legais de enfrentar o Vasco, desde que seja liberado pelo departamento médico. Ele ficará à disposição quando o Brasileirão retornar.

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O jogador havia sido denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “ofender alguém em sua honra” e prevê suspensão de um a seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No julgamento, Alan Patrick foi enquadrado no artigo 258, mas o representante da Procuradoria indicou a absolvição do meia. Todos os votos foram pela absolvição do camisa 10 colorado.

A súmula do árbitro Lucas Casagrande não relatou nada sobre a conduta do meia, mas a Procuradoria do STJD decidiu levar o caso ao tribunal com base nas declarações do jogador em entrevista na saída de campo. Na ocasião, Alan Patrick criticou a arbitragem depois do jogo. Ele disse:

“Hoje, no meu ponto de vista, faltou personalidade do árbitro em dar o segundo cartão para o Renê. Nosso jogador ia sair cara a cara (com o goleiro). Era uma falta clara para o cartão. Faltou colhão da parte dele em aplicar o segundo cartão.”

Alan Patrick se recupera de lesão muscular na coxa direita. O meia tem o período da Data Fifa para ser liberado pelo departamento médico do clube.

Além do caso envolvendo o jogador, o presidente do clube, Alessandro Barcellos, também foi julgado pelo STJD. A súmula relatou que o dirigente se dirigiu ao árbitro na zona mista do estádio e o chamou de “ladrão” e “merda”. Barcellos participou do julgamento por vídeo e afirmou que não proferiu as ofensas.

Mesmo com a negativa do dirigente, a decisão do tribunal foi punir o presidente por unanimidade com suspensão de 30 dias e multa de R$ 8 mil, pela infração ao artigo 243-F do CBJD. A decisão determinou a sanção disciplinar em razão das reclamações registradas na súmula.

Os desdobramentos disciplinares permitem que o clube e os envolvidos avaliem próximos passos jurídicos e administrativos. Para o elenco, a decisão sobre Alan Patrick devolve a possibilidade de contar com o meia quando ele receber alta médica e o calendário do Campeonato Brasileiro permitir sua utilização.

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