Itabaiana · domingo · 11 de outubro de 2026
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Instituto de Defesa do Consumidor e Coding Rights protocolaram representação à ANPD, Senacon e MPF para apurar se os óculos Ray‑Ban Meta respeitam a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor. O caso também foi enviado ao Ministério da Justiça.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a organização Coding Rights protocolaram, em 20 de agosto de 2026, uma representação contra os óculos inteligentes Ray‑Ban Meta no Brasil. O documento foi direcionado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF), e também foi encaminhado ao Ministério da Justiça.

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As entidades pedem que os três órgãos investiguem, de forma coordenada, se a comercialização do produto cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as principais preocupações está a presença de câmeras, microfones e alto‑falantes integrados à armação, que permitem tirar fotos, gravar vídeos, captar áudio, atender chamadas e transmitir conteúdo diretamente para redes sociais.

Os óculos chegaram ao Brasil em setembro de 2025 e são vendidos por R$ 3.990 no site da Ray‑Ban. Além das funções básicas, o dispositivo oferece recursos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o ambiente observado pelo usuário.

Para o Idec e a Coding Rights, o risco central é a possibilidade de gravação discreta: o equipamento dispensa o gesto de erguer um celular, tornando a captura de imagens menos perceptível para quem está ao redor. O aparelho tem um LED que acende durante a captura, mas as entidades afirmam que a luz é pequena, pouco perceptível e que há tutoriais na internet ensinando a desativá‑la por meio de modificações físicas.

O ofício questiona também o destino das imagens e áudios registrados. Segundo as entidades, esse material pode ser enviado a servidores da Meta e usado para treinar sistemas de inteligência artificial, com revisão e rotulagem por prestadores terceirizados — uma alegação que se baseia em reportagens estrangeiras citadas na representação.

Houve, no exterior, ações e apurações relacionadas: em março a Justiça Federal da Califórnia recebeu uma ação coletiva contra a Meta e a EssilorLuxottica por suposta falta de informação aos consumidores sobre o envio de vídeos a terceiros; publicações técnicas encontraram trechos de código vinculados a ferramentas de identificação e a empresa removeu esse trecho após contato; a Meta também solicitou, em fevereiro, registro de patente para óculos com reconhecimento facial, conforme documentos divulgados.

A representação cita casos concretos para reforçar o pedido. Em Salvador, um médico foi denunciado por usar o equipamento durante um atendimento; em outra frente, vídeos de pegadinhas gravados com os óculos vêm circulando nas redes, mesmo após anúncio de banimento desse tipo de conteúdo em julho por parte da plataforma Instagram, e seguem aparecendo sob hashtags como #rizz e #pegadinha.

As organizações solicitam a abertura de investigações pela ANPD, Senacon e MPF, uma análise dos riscos para consumidores e terceiros, mecanismos que permitam o exercício de direitos previstos na LGPD — como a exclusão de imagens — e a proibição da ativação de reconhecimento facial no dispositivo sem autorização prévia das autoridades brasileiras. Também pedem que o MPF avalie a possibilidade de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos, caso sejam confirmadas irregularidades.

Em nota, a Meta afirmou que a privacidade foi considerada desde o desenvolvimento dos óculos. Segundo a empresa, todos os pares contam com um LED de captura que pisca durante o registro de fotos ou vídeos, não pode ser desligado pelo usuário e desativa a câmera caso alguém cubra ou danifique a luz. A companhia também negou que o reconhecimento facial seja uma funcionalidade disponível.

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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