Itabaiana · segunda-feira · 12 de outubro de 2026
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A obrigatoriedade da NFS-e para contribuintes do Simples Nacional foi prorrogada de 1º/9 para 1º/11/2026 pela Resolução nº 191, publicada em 4 de agosto. Empresas têm dois meses a mais para ajustar sistemas, testar integrações e usar o Emissor Nacional (web e app).

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional para contribuintes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Essa mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução nº 191, publicada no dia 4 de agosto.

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Com essa alteração, as empresas prestadoras de serviços terão mais dois meses para adaptar seus sistemas, realizar testes de integração e conhecer as ferramentas disponíveis no Emissor Nacional da NFS-e, tanto na versão web quanto no aplicativo para dispositivos móveis.

Além disso, a mudança também amplia o prazo para que os municípios finalizem os procedimentos necessários para a adoção do padrão nacional de emissão dos documentos fiscais. A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) orienta os contribuintes a utilizarem este período adicional para se adequarem às novas regras e acompanharem as informações oficiais sobre a implementação do sistema.

É importante frisar que a alteração do prazo não elimina a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional. Assim, a partir de 1º de novembro, os contribuintes que se enquadrarem na regra deverão seguir os procedimentos definidos pelo CGSN para a emissão da NFS-e no padrão nacional.

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