O acordo firmado com a prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e a Adema beneficia Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança. Objetivo: recuperar áreas degradadas sem retirar o direito à moradia.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram um acordo com o município de Nossa Senhora do Socorro e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para promover a regularização fundiária de ocupações em áreas de preservação permanente (APP). A ação abrange as comunidades do Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança, buscando alinhar a recuperação de áreas ambientalmente degradadas com o direito à moradia das famílias que habitam locais passíveis de regularização.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encerra de forma consensual quatro procedimentos extrajudiciais que estavam sendo conduzidos pelos Ministérios Públicos. Esses procedimentos apuravam questões como a expansão desordenada de construções, danos ao ecossistema local e deficiências no esgotamento sanitário. O compromisso estabelece que a proteção ambiental e o direito à habitação digna são objetivos que podem coexistir. Para isso, o termo fixa critérios técnicos e objetivos para identificar quais ocupações poderão ser regularizadas, quais exigirão recuperação do meio ambiente e quais demandarão desocupação.
A primeira fase das obrigações municipais envolve a elaboração de um plano de regularização fundiária, que deverá ser finalizado em até 24 meses após a formalização de uma parceria com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Este plano incluirá diagnósticos ambientais, urbanísticos e sociais, além de levantamentos realizados por drone. Os estudos irão determinar a data de consolidação das moradias, a presença de riscos geológicos ou de inundação e a delimitação dos terrenos federais, viabilizando assim os projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Quanto à recuperação ambiental e ao amparo social, as edificações que se encontram em áreas de risco ou que não poderão ser regularizadas serão demolidas. Em seguida, será executado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com a plantação de espécies nativas, que terá um período de manutenção de quatro anos. Para garantir o direito à moradia, a prefeitura se comprometeu a incluir as famílias vulneráveis afetadas pelas remoções em programas habitacionais do município.
Para evitar novas ocupações irregulares, o município não concederá novos alvarás de construção nas APPs da região e irá atuar no embargo e demolição administrativa de edificações que forem iniciadas após a assinatura do termo. As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras na área terão um prazo de 120 dias para solicitar e regularizar suas licenças ambientais. A Adema será responsável pela fiscalização ambiental dos empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento estadual.
O município também deverá enviar relatórios semestrais ao MPF e ao MPSE, apresentando um balanço das ações realizadas e a lista de licenças ou alvarás emitidos. O descumprimento injustificado das cláusulas do acordo resultará em uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão por ano, com os recursos sendo revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
