Itabaiana · terça-feira · 13 de outubro de 2026
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A Justiça Eleitoral de São Paulo multou Lula por propaganda eleitoral antecipada e ordenou a remoção de um vídeo do canal oficial no YouTube. A ação do partido Missão refere-se a fala em evento oficial de 19/05/2026.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado pela Justiça Eleitoral de São Paulo devido a um caso de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também incluiu a determinação para que um vídeo publicado no canal oficial do presidente no YouTube seja removido.

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A ação judicial foi movida pelo partido Missão e se baseou em uma declaração feita por Lula durante um evento oficial do governo federal, que ocorreu em 19 de maio de 2026, na capital paulista. O evento foi transmitido ao vivo nas redes sociais do presidente.

No seu discurso, Lula fez menção a Simone Tebet e Marina Silva, ambas ex-ministras e pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O presidente afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”

O partido que apresentou a ação argumentou que essa declaração foi um pedido explícito de votos, antes do período permitido para a campanha eleitoral. O juiz Ronnie Herbert Barros Soares determinou uma multa de R$ 15 mil a Lula. Embora tenha considerado a fala do presidente irregular, o magistrado não responsabilizou Simone Tebet nem Marina Silva, pois não havia evidências de que elas soubessem ou participaram do conteúdo do discurso.

A Justiça Eleitoral entendeu que a simples presença das duas políticas no evento e a menção de seus nomes por Lula não eram suficientes para atribuir a responsabilidade por sua fala. O juiz analisou que a declaração de Lula ultrapassou os limites da legislação eleitoral ao fazer uma referência direta ao voto em favor de pré-candidatas.

O ponto central da decisão foi a frase “dar voto para as duas”, que, segundo o magistrado, possui caráter eleitoral e caracteriza um pedido direto ao eleitorado. A defesa de Lula alegou que a manifestação ocorreu em um contexto institucional e que a expressão “um dia” indicava que não se tratava de um pedido de voto imediato. No entanto, esse argumento não foi aceito pelo juiz, que afirmou que essa expressão não alterava o significado do restante da declaração.

O juiz também considerou que a declaração não poderia ser vista apenas como uma opinião ou manifestação política, devido ao contexto em que foi feita. O pedido foi realizado por Lula enquanto ocupava o cargo de presidente, durante um evento oficial.

Em relação ao valor da multa, a defesa solicitou que, caso houvesse condenação, a punição fosse a menor possível. Entretanto, o juiz fixou a penalidade em R$ 15 mil, considerando que a conduta não justificava a punição máxima, mas que o fato de ter sido feita em uma agenda oficial pelo presidente da República aumentou a repercussão da manifestação.

Além da multa, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo que contém a declaração do presidente, disponível no YouTube. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por meio de recurso.

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