A reforma muda o modelo do setor, que passa a aproveitar créditos fiscais em vez do imposto especial. Espera-se mais produtividade, formalização na cadeia produtiva e avanço da industrialização.
A construção civil, por décadas, funcionou sob uma lógica tributária simples, com um “imposto especial” e sem grandes preocupações com créditos fiscais. No entanto, a Reforma Tributária irá mudar completamente esse panorama, transformando o setor em um ambiente que se baseará no aproveitamento de créditos. Isso promete trazer uma maior busca por produtividade, mais formalização na cadeia produtiva e, consequentemente, mais industrialização.
Tradicionalmente, as construtoras operaram no Regime Especial de Tributação (RET), onde uma alíquota fixa de 4% incidia sobre a receita das vendas. Com a nova reforma e a implementação de novas alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica do setor mudará drasticamente.
Uma das principais mudanças será o fim do sistema simplificado de “vendeu, pagou”. As empresas passarão a lidar com um sistema de créditos e débitos, semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que requer um monitoramento mais rigoroso da geração e utilização de créditos em cada fase da cadeia produtiva.
A regra passa a ser que praticamente qualquer aquisição relevante para a atividade econômica do contribuinte gere crédito tributário, diferentemente do modelo atual, que possui uma série de restrições legais.
Essa nova sistemática implica que o crédito não será gerado apenas pela emissão de notas fiscais. Ele estará condicionado ao efetivo recolhimento do IBS e da CBS pelo fornecedor, seja por pagamento, compensação ou pelo mecanismo conhecido como split payment. Essa mudança traz um desafio considerável, já que os ciclos imobiliários são longos, muitas vezes levando até sete anos para serem concluídos.
O setor vai ter que começar a lidar com um sistema de débitos e créditos, que é algo novo para ele, dentro de um ciclo muito longo, exigindo um planejamento sem precedentes.
A complexidade também aumenta, pois a legislação estabeleceu regras específicas para o mercado imobiliário. A apuração do IBS e CBS será feita por empreendimento, fazendo com que cada obra funcione como um centro de custo independente, com sua própria conta de créditos e débitos tributários.
Outro ponto crucial será a necessidade de qualificação do departamento de compras. Os profissionais dessa área precisarão entender de tributação, pois o aproveitamento de créditos dependerá de como e quando as aquisições são feitas.
Um planejamento inadequado de compras pode gerar créditos presos por anos ou antecipações desnecessárias de desembolso.
A reforma também pode significar o fim da construção artesanal, já que a industrialização da construção tende a ser estimulada. Componentes produzidos fora do canteiro, que hoje têm tributos embutidos, passarão a ser mais competitivos.
Com isso, a expectativa é de um aumento no uso de sistemas industrializados e componentes pré-fabricados, alterando não apenas o método construtivo, mas também a forma como as empresas contratam fornecedores.
