CitrusBR informou (24/7/2026) que o suco brasileiro foi excluído da tarifa adicional vinculada à Seção 301 sobre trabalho forçado. A medida se soma à exclusão anterior de 25% e, segundo Ibiapaba Netto, preserva mais de US$1 bi em exportações.
O suco de laranja brasileiro ficou de fora da tarifa adicional de 12,5% que será aplicada pelos Estados Unidos, no contexto da investigação da Seção 301 sobre trabalho forçado. A informação foi divulgada pela CitrusBR nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026.
De acordo com a associação, essa isenção se soma à exclusão do produto da tarifa anterior de 25%, o que ajuda a preservar as exportações do setor para o mercado americano. O diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, destacou que as isenções abrangem um mercado de pouco mais de US$ 1 bilhão em exportações de suco de laranja para os Estados Unidos. Em conversa com a imprensa, Netto afirmou que essa decisão evita “uma sangria de receita adicional por conta da queda de demanda”.
Embora o suco tenha sido isento, os óleos de laranja não tiveram a mesma sorte. Esses produtos, que são utilizados principalmente nas indústrias de cosméticos e alimentos, ficarão sujeitos à nova taxa de 12,5%. Essa alíquota substitui a tarifa anterior de 10%, que foi cancelada nesta sexta-feira, garantindo que as tarifas não sejam cumulativas, prevalecendo apenas a nova taxa.
A CitrusBR também informou que a polpa de laranja foi incluída na lista final de produtos isentos. Conhecida comercialmente como “gominhos” do suco, a polpa não estava na lista inicial divulgada em junho, mas agora faz parte da versão publicada nesta sexta-feira. Para a entidade, a inclusão da polpa entre as exceções ameniza parte dos impactos para a cadeia citrícola brasileira. Netto comentou que “dos males, o menor” em relação a essa inclusão.
