A morte de Léo Batista, no último domingo (19/1), trouxe à tona questões sobre a divisão de seu patrimônio entre os familiares. Casos como este são comuns no Brasil e geram muitas dúvidas sobre o que a legislação brasileira prevê em termos de herança, especialmente quando envolvem cônjuge e descendentes.
Para esclarecer essas questões, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou que a divisão dos valores deixados pelo ente querido considera a ordem de vocação hereditária e o regime de bens adotado no casamento.
“De acordo com a legislação, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, assim como os descendentes, que incluem filhos e netos. Como no caso de Léo Batista sua esposa já é falecida, suas duas filhas são as herdeiras necessárias de seu patrimônio e, salvo a existência de um testamento, devem dividir a herança”, explicou.
Como ocorre a divisão no caso de Léo Batista?
Não havendo um testamento em que Léo Batista tenha definido previamente o desejo de repartir sua herança entre outras pessoas, as filhas do apresentador esportivo ficarão com os bens de maneira igualitária.