O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, dois decretos que alteram a atuação das plataformas digitais no Brasil e reforçam o enfrentamento a crimes na internet.
Responsabilidade das plataformas
O primeiro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A partir da publicação, redes sociais e serviços digitais deverão retirar conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de decisão judicial prévia. As empresas também ficam obrigadas a oferecer canais específicos de denúncia e de recurso para seus usuários.
A fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que verificará a adoção de medidas preventivas contra golpes, fraudes e outros crimes virtuais, além da disponibilização de ferramentas de proteção para o público.
Enfrentamento à violência contra mulheres
O segundo decreto estabelece instrumentos voltados ao combate da violência de gênero no ambiente digital. Plataformas terão de criar canais exclusivos para denúncias de divulgação de nudez não autorizada, inclusive imagens geradas por inteligência artificial, e remover o material em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou por representante legal.
O texto também determina que as empresas limitem o alcance de ataques coordenados contra mulheres e proíbe o uso de ferramentas de IA destinadas à criação de nudes falsos.
Contexto da assinatura
Os decretos foram firmados durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Cristiano Lobato Flôres, afirmou que a medida preserva o conteúdo jornalístico e estimula mecanismos de autorregulamentação publicitária, destacando o aumento da responsabilidade e da segurança no ambiente digital.
Os textos legais ainda serão publicados no Diário Oficial da União.
