Itabaiana · sexta-feira · 18 de setembro de 2026
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Os contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão do INSS terão condições especiais para reduzir — e, em alguns casos, eliminar — o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. A declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026, uma sexta-feira.

Faixa extra para quem tem mais de 65 anos

Idosos com 65 anos ou mais contam com uma faixa adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Para quem recebe cerca de R$ 5 mil por mês, o benefício pode praticamente zerar o imposto devido. O limite extra, porém, não aumenta quando o segurado possui duas aposentadorias ou mais de um pagador.

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Isenção total em caso de doença grave

Contribuintes diagnosticados com doença grave têm direito à isenção integral do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Para usufruir do benefício, é obrigatório apresentar laudo médico e obter o reconhecimento da condição pela Receita Federal. Quando a doença é identificada durante o ano-calendário, os valores anteriores e posteriores ao diagnóstico devem ser informados separadamente na declaração.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, usa dados fornecidos à Receita por bancos, empregadores, planos de saúde e pelo próprio INSS. O recurso agiliza o preenchimento, diminui erros e reduz o risco de o contribuinte cair na malha fina. Mesmo assim, é recomendável conferir todas as informações antes do envio.

Prioridade na restituição

Pessoas com 60 anos ou mais figuram entre os primeiros grupos a receber os lotes de restituição. A Receita Federal dá prioridade especial a contribuintes acima de 80 anos e a quem possui doença grave, desde que a declaração esteja correta e sem pendências.

Quem é obrigado a declarar

Para o exercício de 2026, devem entregar a declaração os aposentados que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • posse de bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • renda proveniente de aluguel;
  • operações na Bolsa de Valores;
  • ganho de capital em qualquer operação;
  • recebimento de rendimentos do exterior.

O envio correto da declaração, aproveitando as faixas de isenção e os benefícios previstos, pode aliviar significativamente a carga tributária dos aposentados e pensionistas em 2026.

Com informações de Só Notícia Boa

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Jornalista da Itabaiana FM 93.1 — trazendo as notícias de Sergipe para você.

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