A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, passou a impedir a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para qualquer função na administração municipal. A determinação consta da Lei nº 3.314/2026, sancionada em 23 de março e publicada no Diário Oficial do município.
Alcance da medida
A norma veta a ocupação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, funções de confiança, vínculos temporários e contratações via Processo Seletivo Simplificado (REDA). A restrição engloba condenações baseadas na Lei Maria da Penha e por feminicídio.
Concursos e editais
Os editais de concursos públicos deverão informar, de forma explícita, que candidatos enquadrados nesses crimes estão impedidos de assumir o posto. O objetivo é garantir transparência e evitar dúvidas durante as inscrições.
Terceirizações
A legislação também alcança contratos firmados com empresas prestadoras de serviço. Licitações e acordos deverão conter cláusula recomendando que as terceirizadas não designem funcionários condenados pela Lei Maria da Penha para atuar em órgãos municipais.
Prazo de impedimento
O veto permanece até o cumprimento integral da pena. A pessoa pode voltar a concorrer a cargos caso obtenha reabilitação judicial, comprovada por decisão da Justiça.
Campanha permanente
Além das restrições, a lei determina que a prefeitura mantenha campanhas digitais contínuas de conscientização sobre violência contra a mulher, veiculadas em redes sociais oficiais e no site do município.
Com informações de Só Notícia Boa
